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Jurisprudência


STF RE 35220 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O banco do brasil está sujeito aos impostos estaduais sôbre bens não destinados à realização de sua finalidade, como entidade criada para a prestação de serviços públicos.
Decisão
Impedido o Presidente. Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, vencido no mérito o Sr Ministro Afrânio Costa. Presidiu o julgamento o Exmº Sr Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 03/06/1958
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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