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Jurisprudência


STF RE 352391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. I. - Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais: impossibilidade. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ORLANDO DIAS ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARTINS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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