STF RE 352391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA.
I. -
Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em
consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais:
impossibilidade.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA.
I. -
Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em
consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais:
impossibilidade.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORLANDO DIAS
ADVDOS. : ADAUTO CORREA MARTINS
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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