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Jurisprudência


STF RE 352494 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos. Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em atraso. - A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao julgar a ADI 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o poder de iniciativa exclusiva do Governador do Estado. Ademais, de há muito, e independentemente de lei que a imponha, este Tribunal se manifesta no sentido da incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar; assim, por haver, em última análise, a Constituição estadual reconhecido esse caráter a tais débitos, não há como pretender-se tenha ela invadido competência privativa da União Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: ADI-176 (RTJ-143/17). Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF). Inclusão: 28/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02097-06 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDA. : PGE - RN ELIANA TRIGUEIRO FONTES RECDA. : FRANCISCA SOARES ADVDOS. : FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA E OUTRO
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