STF RE 352516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA
OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do
creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível,
portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a
mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF
nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA
OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do
creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível,
portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a
mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF
nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00066 PAR-00002 LET-B
(SP).
LEG-EST LEI-009176 ANO-1995
(SP).
LEG-EST DEC-041653 ANO-1997
(SP).
LEG-EST DEC-042039 ANO-1997
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-336680.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDO.(A/S) : AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVDO.(A/S) : WANDERLEY CIOCCI
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