main-banner

Jurisprudência


STF RE 352516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO. 1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada. 2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível, portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 ART-00066 PAR-00002 LET-B (SP). LEG-EST LEI-009176 ANO-1995 (SP). LEG-EST DEC-041653 ANO-1997 (SP). LEG-EST DEC-042039 ANO-1997 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-336680. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 22/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS AGDO.(A/S) : AFONSO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVDO.(A/S) : WANDERLEY CIOCCI
Mostrar discussão