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Jurisprudência


STF RE 35256 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justificativa do trabalho: as gratificações pagas pelo empregador, por mera liberalidade, não podem transformar-se na obrigação nem integrar-se no salário.
Decisão
Conheceram do recurso. A que deram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 31/10/1957
Data da Publicação : DJ 24-12-1957 PP-00245 EMENT VOL-00328-03 PP-00878 ADJ 17-07-1961 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO NACIONAL DO COMÉRCIO S.A.: RECORRIDO: VALMIR PIRES.
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