STF RE 35256 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Justificativa do trabalho: as gratificações pagas pelo empregador, por mera liberalidade, não podem transformar-se na obrigação nem integrar-se no salário.
Ementa
Justificativa do trabalho: as gratificações pagas pelo empregador, por mera liberalidade, não podem transformar-se na obrigação nem integrar-se no salário.Decisão
Conheceram do recurso. A que deram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
31/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1957 PP-00245 EMENT VOL-00328-03 PP-00878 ADJ 17-07-1961 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO NACIONAL DO COMÉRCIO S.A.:
RECORRIDO: VALMIR PIRES.
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