main-banner

Jurisprudência


STF RE 352569 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POPULAR. DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NAS CÂMARAS MUNICIPAIS. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 197.917. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. A decisão impugnada, ao prover o extraordinário do autor da presente ação popular, não cuidou dos honorários advocatícios, que agora são fixados em vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a sucumbência mínima do agravante (art. 21, parágrafo único do CPC). 2. As Câmaras Municipais podem possuir número par de vereadores, conforme entendimento do Plenário desta Corte firmado no RE 197.917, relator Min. Maurício Corrêa. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento, tão-somente para fins de fixação dos honorários do advogado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: convertidos os Embargos de Declaração em Agravo Regimental e provido em parte. Acórdãos citados: Pet-1245 (RTJ-168/411), RE-197917 (Tribunal Pleno). Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-02 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ALVARO GUILHERME SERODIO LOPES ADVDO.(A/S) : ALVARO GUILHERME SERODIO LOPES EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA E OUTROS ADVDO.(A/S) : ADIR JOÃO GABRIEL
Mostrar discussão