STF RE 352638 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO
PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição
Federal, preceitua que a
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União
, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer
consideração acerca da
exigibilidade de empresa urbana da contribuição social destinada a
financiar o FUNRURAL.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A FINANCIAR O FUNRURAL. VIOLAÇÃO DO
PRECEITO INSCRITO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
A norma do artigo 195, caput, da Constituição
Federal, preceitua que a
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União
, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sem expender qualquer
consideração acerca da
exigibilidade de empresa urbana da contribuição social destinada a
financiar o FUNRURAL.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 17.12.2002.
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02103-06 PP-01177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUMIFLUOR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS. : MARIA ALICE PASQUALINI E OUTROS
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MILTON DRUMOND CARVALHO
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