STF RE 35264 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição regula-se pela pena in abstrato até a condenação e daí por diante passa a correr novamente pela pena in concreto.
Ementa
A prescrição regula-se pela pena in abstrato até a condenação e daí por diante passa a correr novamente pela pena in concreto.Decisão
Conheceram a unânimidade, e deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Villas Bôas e Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
04/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00861 RTJ VOL-00005-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO : PAULO DE SOUZA
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