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Jurisprudência


STF RE 35264 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prescrição regula-se pela pena in abstrato até a condenação e daí por diante passa a correr novamente pela pena in concreto.
Decisão
Conheceram a unânimidade, e deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Villas Bôas e Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 04/06/1957
Data da Publicação : DJ 11-10-1957 PP-13091 EMENT VOL-00317-02 PP-00861 RTJ VOL-00005-01 PP-00110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO : PAULO DE SOUZA
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