STF RE 352652 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. Diz-se prequestionada a matéria
quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito
do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Contradição e omissão no julgado. Inexistência. Pretensão
de reexame da causa. Impossibilidade.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. Diz-se prequestionada a matéria
quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito
do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Contradição e omissão no julgado. Inexistência. Pretensão
de reexame da causa. Impossibilidade.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02201-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SAN MARINO VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTROS
ADV.(A/S) : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN E OUTROS
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