main-banner

Jurisprudência


STF RE 352652 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. 2. Contradição e omissão no julgado. Inexistência. Pretensão de reexame da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02201-05 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : SAN MARINO VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTROS ADV.(A/S) : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN E OUTROS
Mostrar discussão