main-banner

Jurisprudência


STF RE 352652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração. 2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de conhecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SAN MARINO VEÍCULOS LTDA ADVDO.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTROS ADVDO.(A/S) : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN E OUTROS
Mostrar discussão