STF RE 352652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido
e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido
e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SAN MARINO VEÍCULOS LTDA
ADVDO.(A/S) : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ FREIRE DE FREIRE
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN E OUTROS
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