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Jurisprudência


STF RE 352687 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostrando-se infundado o agravo, impõe-se a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, glosando-se, com isso, a interposição de recurso protelatório, a emperrar a máquina judiciária.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ATUAL, IDADE MÍNIMA, TRABALHO ASSALARIADO. Legislação LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CAROLINA DELDUQUE SENNES AGDO.(A/S) : ANTONIO CLOVIS TURRA ADVDO.(A/S) : NELMO JOSE BECK E OUTROS
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