STF RE 352687 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostrando-se
infundado o agravo, impõe-se a multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil, glosando-se, com isso, a interposição
de recurso protelatório, a emperrar a máquina judiciária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão
impugnado está alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável
é a interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO INFUNDADO - MULTA. Mostrando-se
infundado o agravo, impõe-se a multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil, glosando-se, com isso, a interposição
de recurso protelatório, a emperrar a máquina judiciária.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ATUAL, IDADE MÍNIMA, TRABALHO ASSALARIADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00019 EMENT VOL-02157-05 PP-00834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CAROLINA DELDUQUE SENNES
AGDO.(A/S) : ANTONIO CLOVIS TURRA
ADVDO.(A/S) : NELMO JOSE BECK E OUTROS
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