main-banner

Jurisprudência


STF RE 352750 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TECNART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : MARINA DAMINI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR
Mostrar discussão