STF RE 352750 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade.
Inexistência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Violação ao princípio da não-cumulatividade.
Inexistência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-03 PP-00483
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TECNART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : MARINA DAMINI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR
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