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Jurisprudência


STF RE 352906 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE NOMEAÇÃO. APLICABILIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 567/89 E 790/94, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA FÁTICA E OFENSA REFLEXA. Verificar alegada preterição na ordem de nomeação para cargo público, já afastada pela Corte de origem, demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice da Súmula 279 do STF. Se a pleiteada nomeação está amparada em lei estadual, cuja aplicabilidade foi também afastada pelo Tribunal a quo, incabível o apelo extremo pela alínea "a" do inciso III do art. 102 do Magno Texto. Logo, eventual ofensa à Lei Maior ocorreria, quando muito, de maneira indireta ou reflexa, não ensejando a abertura da via extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS MACHADO ADV.(A/S) : CLÁUDIO POLTRONIERI DE MORAIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LUIS CLAUDIO MANFIO E OUTRO(A/S)
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