STF RE 352927 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00101
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-343446.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/03/04, (SVF)
Alteração: 05/04/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 387052 AgR
ANO-2003 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 12-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02123-05
PP-00984
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-04 PP-00712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FT SERVIÇOS LTDA
ADVDO.(A/S) : EUCY JOSÉ PIRATH
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : JOÁS FERREIRA BUENO
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