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Jurisprudência


STF RE 352970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. É possível aferir-se a pretensão recursal a partir da fundamentação jurídica exposta na peça que veicula o extraordinário. 2. Não é necessário que pedidos apoiados sobre o mesmo fundamento jurídico estejam desdobrados em capítulos [RE n. 175.625, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 16.2.96]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ROHM AND HAAS BRASIL LTDA ADVDOS.: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTROS AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO
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