STF RE 353013 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, PERDA, OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA,
TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO, (STJ), ANULAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO,
AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, QUESTÃO, CRITÉRIO, REVISÃO, BENEFÍCIO.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00075
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/09/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00065 EMENT VOL-02163-03 PP-00413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : VANESSA MIRNA B. G. REGO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ALBINA DOS SANTOS JASMIM
ADVDO.(A/S) : MARILZA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
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