STF RE 353016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Gratificação de
encargos especiais. Militar da ativa. Falta de previsão legal. Não
extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Gratificação de
encargos especiais. Militar da ativa. Falta de previsão legal. Não
extensão. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00040 EMENT VOL-02225-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WANDERLEI JOSÉ CARDOSO FILHO
ADV.(A/S) : DILSON FERREIRA DE ANAIDE
ADVDOS. : LÉO MENEZES FARRULA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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