STF RE 353027 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Progressividade
da alíquota da contribuição previdenciária. Medida Provisória
560/94. Afronta à Constituição do Brasil. Inexistência.
2. MP
560/94. Vigência. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade apenas do artigo 1º do Texto Normativo,
reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vigência
de suas disposições dar-se-ia após transcorrido o prazo nonagesimal
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Progressividade
da alíquota da contribuição previdenciária. Medida Provisória
560/94. Afronta à Constituição do Brasil. Inexistência.
2. MP
560/94. Vigência. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade apenas do artigo 1º do Texto Normativo,
reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vigência
de suas disposições dar-se-ia após transcorrido o prazo nonagesimal
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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