STF RE 353079 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE.
ARTIGO 19 DO ADCT. NÃO-COMPROVAÇÃO DE 5 ANOS DE EFETIVO
EXERCÍCIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
1. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE.
ARTIGO 19 DO ADCT. NÃO-COMPROVAÇÃO DE 5 ANOS DE EFETIVO
EXERCÍCIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
1. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA GIRLANDE SANTOS
ADVDOS.: SIMONE PAGOTTO RIGO E OUTROS
AGDO.(A/S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: PGE - ES JOCELAN ALVES CORREA
Mostrar discussão