STF RE 353091 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão recorrido limitou-se a apreciar questão
meramente processual
referente à ocorrência de coisa julgada e preclusão, o que não rende
ensejo ao cabimento
de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
O acórdão recorrido limitou-se a apreciar questão
meramente processual
referente à ocorrência de coisa julgada e preclusão, o que não rende
ensejo ao cabimento
de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, QUESTÃO PROCESSUAL.
OCORRÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO, DETERMINAÇÃO, INCIDÊNCIA,
JUROS MORATÓRIOS, JUROS COMPENSATÓRIOS, PRECATÓRIO PARCELADO.
INADMISSIBILIDADE, ALEGAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO, PRINCÍPIO, PROTEÇÃO,
COISA
JULGADA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
CF-1988.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/06/03, (MLR).
Alteração: 14/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-07 PP-01301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDO.(A/S) : MILTON ARNHOLD E OUTROS
ADVDO.(A/S) : JOÃO FABRÍCIO DE MORAIS
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