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Jurisprudência


STF RE 353251 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-FISCAL 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE: RE 201.465. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental 2. As alegações do recurso extraordinário restaram superadas pela jurisprudência da Corte, o que segundo o art. 557, caput, do CPC, autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso extraordinário, mesmo antes de publicado o acórdão que julgou o caso líder. Precedentes: RREE 265.139 e 216.259. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 26.11.2002.

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02096-16 PP-03367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : FELINTO KOERBER ADVDOS. : ROLF BRIETZIG E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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