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Jurisprudência


STF RE 353294 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02265-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ SANTAREM RODRIGUES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA SANTIAGO DE ALMEIDA
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