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Jurisprudência


STF RE 353294 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ SANTAREM RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA SANTIAGO DE ALMEIDA
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