STF RE 353347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão.
Ex-servidor. Fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro.
Princípio da isonomia. Impossibilidade. 3. Fonte de custeio.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão.
Ex-servidor. Fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro.
Princípio da isonomia. Impossibilidade. 3. Fonte de custeio.
Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): HERCÍLIA COLLARES MOREIRA E OUTRAS
ADVDOS.: ANDREIA CRISTINA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS
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