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Jurisprudência


STF RE 353347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão. Ex-servidor. Fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro. Princípio da isonomia. Impossibilidade. 3. Fonte de custeio. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): HERCÍLIA COLLARES MOREIRA E OUTRAS ADVDOS.: ANDREIA CRISTINA RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS
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