STF RE 353350 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada
ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c).
III. -
Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada
ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c).
III. -
Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, OUTORGA, PODERES, PROCURADOR-GERAL,
MUNICÍPIO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PREFEITO, PROPOSIÇÃO, (ADI).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C
ART-00103 ART-00125 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009784 ANO-1999
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: Rcl-383 (RTJ-147/404).
Número de páginas: (09). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 05/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00051 EMENT VOL-02152-04 PP-00833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
ADVDO.(A/S) : SETEMBRINO PELISSARI
AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA
ADVDO.(A/S) : MOACIR RODRIGUES E OUTRO
Mostrar discussão