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Jurisprudência


STF RE 353350 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º. SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, c. I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual - somente a questão de interpretação de norma central da Constituição Federal, de reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Leis que disponham sobre servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c). III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, OUTORGA, PODERES, PROCURADOR-GERAL, MUNICÍPIO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PREFEITO, PROPOSIÇÃO, (ADI). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00103 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: Rcl-383 (RTJ-147/404). Número de páginas: (09). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 05/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00051 EMENT VOL-02152-04 PP-00833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA ADVDO.(A/S) : SETEMBRINO PELISSARI AGDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA ADVDO.(A/S) : MOACIR RODRIGUES E OUTRO
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