STF RE 353393 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEFINIÇÃO DA
NATUREZA DO CONTRATO. OFENSA INDIRETA.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEFINIÇÃO DA
NATUREZA DO CONTRATO. OFENSA INDIRETA.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VALENTIM LUIZ CAMPONOGARA BRONDANI E OUTRO
ADV.(A/S): FREDERICO RODRIGUES
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