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Jurisprudência


STF RE 353459 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável. - Sucede, porém, que o acórdão recorrido, como ficou explicitado no aresto que julgou os embargos de declaração, tem fundamento infraconstitucional "per se" para sustentá-lo: o da aplicação do Decreto nº 22.626/33 aos estabelecimentos bancários. E esse fundamento não foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o recurso especial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 LU-1933 LEI DE USURA Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecidos Acórdão citado: ADI-4 (RTJ-147/719). Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF). Alteração: 08/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02090-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVDOS. : SARJOB ARANHA NETO E OUTROS RECDO. : DANIEL CARLOS BUTZKE ADVDOS. : PEDRO LUIZ TRINKS E OUTROS
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