STF RE 353459 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável.
- Sucede, porém, que o acórdão recorrido, como ficou explicitado
no aresto que julgou os embargos de declaração, tem fundamento
infraconstitucional "per se" para sustentá-lo: o da aplicação
do Decreto nº 22.626/33 aos estabelecimentos bancários. E esse
fundamento não foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça,
que negou seguimento ao agravo de instrumento contra o despacho
que não admitiu o recurso especial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição
Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
firmou o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição não é auto-aplicável.
- Sucede, porém, que o acórdão recorrido, como ficou explicitado
no aresto que julgou os embargos de declaração, tem fundamento
infraconstitucional "per se" para sustentá-lo: o da aplicação
do Decreto nº 22.626/33 aos estabelecimentos bancários. E esse
fundamento não foi afastado pelo Superior Tribunal de Justiça,
que negou seguimento ao agravo de instrumento contra o despacho
que não admitiu o recurso especial.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
LU-1933 LEI DE USURA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos
Acórdão citado: ADI-4 (RTJ-147/719).
Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (SVF).
Alteração: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02090-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : SARJOB ARANHA NETO E OUTROS
RECDO. : DANIEL CARLOS BUTZKE
ADVDOS. : PEDRO LUIZ TRINKS E OUTROS
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