STF RE 353545 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Gratificação. Forma de cálculo. Alteração de
leis estaduais. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar
provimento ao agravo regimental e, desde logo, conhecer do
recurso extraordinário e dar-lhe provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Gratificação. Forma de cálculo. Alteração de
leis estaduais. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar
provimento ao agravo regimental e, desde logo, conhecer do
recurso extraordinário e dar-lhe provimento.Decisão
Acolhidos os embargos de declaração em ordem a conhecer e
dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
EMBDO.(A/S): SHU HAN LEE
ADVDOS.: RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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