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Jurisprudência


STF RE 353545 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação. Forma de cálculo. Alteração de leis estaduais. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e, desde logo, conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento.
Decisão
Acolhidos os embargos de declaração em ordem a conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.: PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER EMBDO.(A/S): SHU HAN LEE ADVDOS.: RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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