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Jurisprudência


STF RE 35355 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pronuncia; indicios que a autorizem. Chamada de co-réu. A segunda instância não pode dispensar exame pericial, ao negar a autenticidade material de um documento.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergencia de votos.

Data do Julgamento : 29/08/1957
Data da Publicação : DJ 07-11-1957 PP-14489 EMENT VOL-00321-02 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: LEONOR PERNET DE CAMPOS RECORRIDO : OTAVIANO GOMES DE AMORIM
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