STF RE 35355 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pronuncia; indicios que a autorizem. Chamada de co-réu. A segunda instância não pode dispensar exame pericial, ao negar a
autenticidade material de um documento.
Ementa
Pronuncia; indicios que a autorizem. Chamada de co-réu. A segunda instância não pode dispensar exame pericial, ao negar a
autenticidade material de um documento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
29/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1957 PP-14489 EMENT VOL-00321-02 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LEONOR PERNET DE CAMPOS
RECORRIDO : OTAVIANO GOMES DE AMORIM
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