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Jurisprudência


STF RE 353593 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu: "Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97): inteligência. Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de decisão plenária do extinto Tribunal Federal de Recursos." Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00481 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001893 ANO-1981 ART-00009 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: RE-140948. Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 26/08/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 353672 ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007 DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01450

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK RECDA. : MASSA FALIDA DE CALÇADOS MEGAMORC LTDA ADVDO. : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA
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