STF RE 353593 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu:
"Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário
(CF, art. 97): inteligência.
Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos
concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente
declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da
mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de
Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha
pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de
decisão plenária do extinto Tribunal Federal de Recursos."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Art. 97 da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.948, assim decidiu:
"Controle difuso de inconstitucionalidade: reserva de plenário
(CF, art. 97): inteligência.
Tem-se difundido, nos Tribunais, a prática de aplicação aos casos
concretos posteriores, pelos seus órgãos parciais, da precedente
declaração de inconstitucionalidade, dispensando-se nova remessa da
mesma questão ao Plenário; é inadmissível, porém, que Turma de
Tribunal Regional Federal, cujo Plenário ainda não se tenha
pronunciado a respeito, substitua a remessa pela invocação de
decisão plenária do extinto Tribunal Federal de Recursos."
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00481
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001893 ANO-1981
ART-00009
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdão citado: RE-140948.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/08/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 353672
ANO-2002 UF-RS TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007
DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01450
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK
RECDA. : MASSA FALIDA DE CALÇADOS MEGAMORC LTDA
ADVDO. : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA
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