STF RE 353595 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Ementa
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-01 PP-00386 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 158-159 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, 70-72
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO TOCANTINS
ADVDO. : PGE-TO - ADELMO AIRES JÚNIOR
RECDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA EVANGELISTA
ADVDOS. : ESTER DE CASTRO NOGUEIRA AZEVEDO E OUTRO
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