STF RE 353668 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos declaratórios não são meio
para chegar-se à revisão de acórdão proferido. Pressupõem haver,
no ato impugnado, omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos declaratórios não são meio
para chegar-se à revisão de acórdão proferido. Pressupõem haver,
no ato impugnado, omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
Após o voto do Relator, que provia, em parte, os
embargos de declaração, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso
de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa,
Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário,
04.12.2003.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro
Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.
Decisão: O Tribunal, por decisão unânime, determinou que
fosse ouvida a embargada. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor
Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 05.05.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os
embargos, vencido o Senhor Ministro Nelson Jobim (Relator). Votou o
Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
15.02.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00086 EMENT VOL-02272-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : DALLEGRAVE MADEIRAS S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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