STF RE 35375 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Custas devidas até a audiência.
O seu pagamento condiciona o uso do recurso.
Art. 56 § 2º do Código de Processo Civil.
Ementa
Custas devidas até a audiência.
O seu pagamento condiciona o uso do recurso.
Art. 56 § 2º do Código de Processo Civil.Decisão
Conhecido o recurso, unanimemente, negou-se-lhe provimento, contra voto do Sr. Ministro Ary Franco.
Data do Julgamento
:
02/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06648 EMENT VOL-00299-03 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO PAGANI JUNIOR
RECORRIDA : S.A. AUTO MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO
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