STF RE 353864 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros remuneratórios. Parágrafo 3º do art. 192 da
Constituição Federal. Redistribuição dos ônus da sucumbência.
-
Embargos de declaração a que se dá provimento.
Ementa
Juros remuneratórios. Parágrafo 3º do art. 192 da
Constituição Federal. Redistribuição dos ônus da sucumbência.
-
Embargos de declaração a que se dá provimento.Decisão
Indexação
- RECEBIMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL, ÔNUS,
SUCUMBÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos.
- O RE 353864 foi objeto dos Embargos de Declaração
recebidos em 24/11/1994.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA).
Inclusão: 08/03/05, (CSM).
Alteração: 05/04/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-06 PP-01193 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 226-228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTROS
EMBDO.(A/S) : CANINHA CAMPONESA CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADV.(A/S) : ELTON J. LANG
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