STF RE 35396 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de transmissão causa mortis. O cálculo para seu recolhimento deve ter por base a alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão e o valor dos bens na mesma época. Embargos conhecidos e recebidos.
Ementa
Impôsto de transmissão causa mortis. O cálculo para seu recolhimento deve ter por base a alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão e o valor dos bens na mesma época. Embargos conhecidos e recebidos.Decisão
Receberam os embargos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1964 PP-00300 EMENT VOL-00567-02 PP-00728 ADJ 19-03-1964 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
EMBARGANTE: BEATRIZ EUCHARIS DE LAGE E SILVA
EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão