STF RE 353986 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DEBATE DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL NELES
DISCIPLINADA. CONHECIMENTO DO RECURSO.
POSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se, para fins de prequestionamento, a
indicação do preceito constitucional quando o acórdão recorrido,
embora sem mencioná-lo de forma expressa, julga a questão
constitucional a eles relativa. Precedente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DEBATE DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL NELES
DISCIPLINADA. CONHECIMENTO DO RECURSO.
POSSIBILIDADE.
1. Dispensa-se, para fins de prequestionamento, a
indicação do preceito constitucional quando o acórdão recorrido,
embora sem mencioná-lo de forma expressa, julga a questão
constitucional a eles relativa. Precedente.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00840
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDUCON DO BRASIL CAPACITORES S/A
ADVDOS.: ADRIENE MARIA DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADVDA.: PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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