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Jurisprudência


STF RE 353990 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário exclusivamente fundado na letra "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição. - Se o acórdão recorrido, mantendo a sentença de primeiro grau, tem fundamentação própria, no âmbito infraconstitucional, a qual não se baseia na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo a que se refere o recurso extraordinário, não é cabível tal recurso com base exclusivamente na letra "b" do inciso III do artigo 102 da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00094 EMENT VOL-02096-16 PP-03477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK RECDA. : COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO - MASSA FALIDA ADVDOS. : MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTROS ADVDO. : ICARO SILVA PEDROSO
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