STF RE 354117 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MP
560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Legislação federal. Aplicação no
âmbito do Distrito Federal ex vi da Lei Distrital 119/90.
Disciplinamento do regime jurídico dos servidores distritais, por
remissão às disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Federais, até que lei distrital específica regule a matéria.
2. Inadmissibilidade do argumento de que teria havido ingerência
indevida na autonomia do ente federado. O Distrito Federal optou
pela adoção da legislação federal relativamente aos seus servidores
e essa deverá ser observada até a edição de lei própria e específica
sobre a matéria.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MP
560/94. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Legislação federal. Aplicação no
âmbito do Distrito Federal ex vi da Lei Distrital 119/90.
Disciplinamento do regime jurídico dos servidores distritais, por
remissão às disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Federais, até que lei distrital específica regule a matéria.
2. Inadmissibilidade do argumento de que teria havido ingerência
indevida na autonomia do ente federado. O Distrito Federal optou
pela adoção da legislação federal relativamente aos seus servidores
e essa deverá ser observada até a edição de lei própria e específica
sobre a matéria.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-03 PP-00434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO ALVES FERNANDES E OUTRO (A/S)
ADVDOS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF -KARLA A. DE S. MOTTA
AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
- DETRAN/DF
ADVDA. : DANIELA PINELLA ARBEX
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