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Jurisprudência


STF RE 354117 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MP 560/94. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito Federal ex vi da Lei Distrital 119/90. Disciplinamento do regime jurídico dos servidores distritais, por remissão às disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei distrital específica regule a matéria. 2. Inadmissibilidade do argumento de que teria havido ingerência indevida na autonomia do ente federado. O Distrito Federal optou pela adoção da legislação federal relativamente aos seus servidores e essa deverá ser observada até a edição de lei própria e específica sobre a matéria. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO ALVES FERNANDES E OUTRO (A/S) ADVDOS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF -KARLA A. DE S. MOTTA AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF ADVDA. : DANIELA PINELLA ARBEX
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