STF RE 354252 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário intempestivo. 3. Recesso forense. Interrupção.
Primeiro dia. Precedente. 4. Exame da tempestividade.
Competência. Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário intempestivo. 3. Recesso forense. Interrupção.
Primeiro dia. Precedente. 4. Exame da tempestividade.
Competência. Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : THREE BLOND DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADV.(A/S) : PAULO FERNANDO S. SOUZA E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER
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