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Jurisprudência


STF RE 354252 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário intempestivo. 3. Recesso forense. Interrupção. Primeiro dia. Precedente. 4. Exame da tempestividade. Competência. Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-04 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : THREE BLOND DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : PAULO FERNANDO S. SOUZA E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER
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