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Jurisprudência


STF RE 354280 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Renovação de licença de localização e funcionamento. - O acórdão recorrido, ao fundar-se, também, em que a cobrança da taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que, quanto a esse fundamento suficiente "per se" para mantê-lo, seguir a orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e 259.980). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTJ-000157 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED LEI-010253 ANO-1989 (SÃO CARLOS - SP). Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-115213 (RTJ-137/882), RE-115983 (RTJ-125/1346), RE-140278 (RTJ-165/1015), RE-190126, RE-229976, RE-233784, RE-259980, RE-230608. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 14/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO. : WALTER SANTOS FILHO RECDO. : HOTEL AMAZONAS LTDA ADVDO. : HÉLIO FERNANDES
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