STF RE 354280 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Renovação de
licença de localização
e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se, também, em que a
cobrança da taxa
de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida
por falta de
comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de
fiscalização, nada
mais fez do que, quanto a esse fundamento suficiente "per se" para
mantê-lo, seguir a
orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo,
nos RREE 140.278,
115.213, 115.983, 190.126 e 259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Renovação de
licença de localização
e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se, também, em que a
cobrança da taxa
de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida
por falta de
comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de
fiscalização, nada
mais fez do que, quanto a esse fundamento suficiente "per se" para
mantê-lo, seguir a
orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo,
nos RREE 140.278,
115.213, 115.983, 190.126 e 259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED SUMSTJ-000157
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-FED LEI-010253 ANO-1989
(SÃO CARLOS - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE-115213 (RTJ-137/882), RE-115983
(RTJ-125/1346), RE-140278 (RTJ-165/1015), RE-190126,
RE-229976, RE-233784, RE-259980, RE-230608.
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 14/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO. : WALTER SANTOS FILHO
RECDO. : HOTEL AMAZONAS LTDA
ADVDO. : HÉLIO FERNANDES
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