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Jurisprudência


STF RE 354401 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada fundada na jurisprudência deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADV.(A/S): JOÃO LUIZ SANTARÉM RODRIGUES E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 187436, RE 240096 (RTJ 169/756). Número de páginas: 6. Análise: 14/03/2008, RHP.
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