STF RE 354401 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstrou o desacerto da decisão agravada fundada na
jurisprudência deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstrou o desacerto da decisão agravada fundada na
jurisprudência deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAFECO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ADV.(A/S): JOÃO LUIZ SANTARÉM RODRIGUES E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00009
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00007
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
ART-00001
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
ART-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 187436, RE 240096 (RTJ 169/756).
Número de páginas: 6.
Análise: 14/03/2008, RHP.
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