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Jurisprudência


STF RE 354406 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI N. 8.218/91. PIS. REDUÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia caso não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que nesse período ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. Lei n. 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS. Inconstitucionalidade. Inexistência. A simples alteração do prazo para recolhimento da obrigação tributária não ofende o princípio constitucional da anterioridade mitigada. Precedente do Plenário: RE n. 240.266/PR. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-03 PP-00462 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 155-157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : RENNER HERRMANN S/A ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDA. : PFN - ANNA AZEVEDO TORRES GOULART
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