STF RE 35461 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação de imóvel - Sentença que aceita a sinceridade e necessidade da retomada, reconheceu provados os requisitos do inciso V, do art. 15, da Lei 1.300, de 1950 - Matéria de prova que não enseja o extraordinário - recurso não conhecido.
Ementa
Locação de imóvel - Sentença que aceita a sinceridade e necessidade da retomada, reconheceu provados os requisitos do inciso V, do art. 15, da Lei 1.300, de 1950 - Matéria de prova que não enseja o extraordinário - recurso não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-01080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL VIEIRA DE JESUS
RECORRIDOS: RUY BARBOSA DE MENEZES E S/ MULHER
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