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Jurisprudência


STF RE 35492 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Responsabilidade do locatório pelos danos excedentes do uso normal do prédio. Arguição, que visa ao reexame da prova, não é das que cabem no âmbito do recurso extraordinário. Juros da mora. O art. 3º do Dec. 22.785 de 31-05-1933 refere-se à Fazenda Pública. Assim, se do elenco dos favores concedidos por lei ao IPASE não consta a privilegiada contagem de juros, de que não há como dizer que, negando-a, a decisão recorrida contratiou a letra da lei. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unânimidade de votos.

Data do Julgamento : 19/08/1957
Data da Publicação : DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00517 RTJ VOL-00002-01 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO RECORRIDO: ANTÔNIO DA COSTA MARQUES
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