STF RE 35492 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação.
Responsabilidade do locatório pelos danos excedentes do uso normal do prédio.
Arguição, que visa ao reexame da prova, não é das que cabem no âmbito do recurso extraordinário.
Juros da mora.
O art. 3º do Dec. 22.785 de 31-05-1933 refere-se à Fazenda Pública.
Assim, se do elenco dos favores concedidos por lei ao IPASE não consta a privilegiada contagem de juros, de que não há como dizer que, negando-a, a decisão recorrida contratiou a letra da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Locação.
Responsabilidade do locatório pelos danos excedentes do uso normal do prédio.
Arguição, que visa ao reexame da prova, não é das que cabem no âmbito do recurso extraordinário.
Juros da mora.
O art. 3º do Dec. 22.785 de 31-05-1933 refere-se à Fazenda Pública.
Assim, se do elenco dos favores concedidos por lei ao IPASE não consta a privilegiada contagem de juros, de que não há como dizer que, negando-a, a decisão recorrida contratiou a letra da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unânimidade de votos.
Data do Julgamento
:
19/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00517 RTJ VOL-00002-01 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
RECORRIDO: ANTÔNIO DA COSTA MARQUES
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