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Jurisprudência


STF RE 354935 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Segundo a jurisprudência desta Corte, o contribuinte do ICMS não tem direito a se creditar do imposto pago na aquisição de energia elétrica , comunicação, bens do ativo fixo e de uso e consumo. Precedentes: AI 250.852-AgR e RE 195.894. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - INEXISTÊNCIA, DIREITO, CRÉDITO, (ICMS), VALOR, PAGAMENTO, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, COMUNICAÇÃO, BENS, ATIVO FIXO, USO, CONSUMO, INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdaõs citados: RE-195894, AI-250852-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 22/09/03, (MLR). Alteração: 25/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02099-07 PP-01318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ORBID S/A- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVD.(A/S) : RENATA HOFF AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVD.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)