STF RE 354951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO.
É firme
no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que "o recurso
extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de
voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR, sob a relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. DESCABIMENTO.
É firme
no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que "o recurso
extraordinário interposto no processo de ação rescisória há de
voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR, sob a relatoria do
ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00849 RTJ VOL-00209-02 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ CRESPI
ADV.(A/S): MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALDENY ALEXANDER DA SILVA
AGDO.(A/S): ANTONIO STELLATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIZA IONE BARBOSA
ADV.(A/S): SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CESAR E OUTRO(A/S)
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