STF RE 354956 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
De início, os embargos declaratórios são cabíveis contra ato
individual que implique o julgamento de recurso extraordinário.
Convertidos em agravo regimental, e incidindo a preclusão, não há
como cogitar do retorno ao estado anterior.
SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - LEI LOCAL Nº 38/89 -
REVOGAÇÃO PELA LEI LOCAL Nº 117/90 - PARCELAS DEVIDAS ATÉ JULHO
DE 1990, INCLUSIVE - PRESCRIÇÃO. Assentado o direito ao reajuste
tendo como data limite julho de 1990, isso em julgamento de
recurso da pessoa jurídica de direito público, impõe-se
reconhecer a prescrição qüinqüenal, ante o ajuizamento da ação
apenas em novembro de 1995.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
De início, os embargos declaratórios são cabíveis contra ato
individual que implique o julgamento de recurso extraordinário.
Convertidos em agravo regimental, e incidindo a preclusão, não há
como cogitar do retorno ao estado anterior.
SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - LEI LOCAL Nº 38/89 -
REVOGAÇÃO PELA LEI LOCAL Nº 117/90 - PARCELAS DEVIDAS ATÉ JULHO
DE 1990, INCLUSIVE - PRESCRIÇÃO. Assentado o direito ao reajuste
tendo como data limite julho de 1990, isso em julgamento de
recurso da pessoa jurídica de direito público, impõe-se
reconhecer a prescrição qüinqüenal, ante o ajuizamento da ação
apenas em novembro de 1995.Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Cezar
Peluso, Carlos Britto e Joaquim Barbosa, dando provimento ao
agravo regimental no recurso extraordinário, pediu vista dos
autos o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
29.06.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro
Sepúlveda Pertence, de acordo com o art. 1º, § 1º, in fine, da
Resolução n. 278/2003. 1a. Turma, 31.08.2004.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda
Pertence. 1a.
Turma, 14.09.2004.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-05 PP-00990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTROS
AGDO.(A/S): MARIA ELISA EICHLER
ADV.(A/S): SAU FERREIRA SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão