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Jurisprudência


STF RE 35498 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tempo de serviço público; sua contagem. Restrição para o efeito de disponibilidade e aposentadoria. Lei Magna, art. 192. Constituição Paranaense, art. 158. Recurso provido.
Decisão
À unanimidade, conheceram e deram provimento.

Data do Julgamento : 14/01/1958
Data da Publicação : DJ 24-04-1958 PP-05299 EMENT VOL-00336-01 PP-00155 RTJ VOL-00005-01 PP-00114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DO ESTADO RECORRIDO: PEDRO VIEIRA
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