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Jurisprudência


STF RE 354987 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade material de vereador. Artigo 29, VIII, da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento de que a imunidade concedida aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas opiniões, palavras e votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto da Câmara dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na circunscrição do Município (assim, HC 74201 e HC 81730). - No caso, há o nexo direto entre a manifestação à imprensa e o exercício do mandato de vereador a impor o reconhecimento da imunidade constitucional em causa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00008 ART-00105 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: HC-74901, HC-81730. Número de páginas: (12). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-05 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CLÁUDIO PETRONI ADVDOS. : JOSÉ FERNANDO DA SILVA LOPES E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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