STF RE 354987 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imunidade
material de vereador.
Artigo 29, VIII, da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
imunidade concedida
aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas
opiniões, palavras e
votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente
relacionados com o
exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto
da Câmara
dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na
circunscrição do
Município (assim, HC 74201 e HC 81730).
- No caso, há o nexo direto entre a manifestação
à imprensa e o
exercício do mandato de vereador a impor o reconhecimento da imunidade
constitucional
em causa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade
material de vereador.
Artigo 29, VIII, da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
imunidade concedida
aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas
opiniões, palavras e
votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente
relacionados com o
exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto
da Câmara
dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na
circunscrição do
Município (assim, HC 74201 e HC 81730).
- No caso, há o nexo direto entre a manifestação
à imprensa e o
exercício do mandato de vereador a impor o reconhecimento da imunidade
constitucional
em causa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00029 INC-00008 ART-00105 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: HC-74901, HC-81730.
Número de páginas: (12). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CLÁUDIO PETRONI
ADVDOS. : JOSÉ FERNANDO DA SILVA LOPES E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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