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Jurisprudência


STF RE 354998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO. 1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o diferimento no tempo do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada. 2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível, portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 ART-00066 LET-B PAR-00002 (SP). (ALTERADO PELA LEI 9176/95). LEG-EST LEI-009176 ANO-1995 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-336680. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 25/08/03, (MLR). Alteração: 27/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 22/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDO.(A/S) : VOLPEMA VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : ENOQUE TADEU DE MELO E OUTROS
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