STF RE 354998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO
FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o
diferimento no tempo
do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a
lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local,
insuscetível, portanto, de
reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão
recorrido, incidem
na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO
FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o decreto que determinou o
diferimento no tempo
do creditamento de ICMS ora em debate ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a
lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local,
insuscetível, portanto, de
reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão
recorrido, incidem
na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00066 LET-B PAR-00002
(SP). (ALTERADO PELA LEI 9176/95).
LEG-EST LEI-009176 ANO-1995
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-336680.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Alteração: 27/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDO.(A/S) : VOLPEMA VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : ENOQUE TADEU DE MELO E OUTROS
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